Vigários Anteriores

"Para o cuidado pastoral da paróquia, sempre que for necessário ou oportuno, pode-se dar ao Pároco um ou mais Vigários Paroquiais que, como  cooperadores do Pároco e participantes de sua solicitude, prestem sua ajuda no ministério pastoral, de comum acordo e trabalho com o Pároco.

O Vigário Paroquial pode ser constituído para dar sua ajuda no exercício de todo o ministério pastoral, tanto na Paróquia inteira como em determinada parte dela, ou para determinado grupo de fiéis; pode ser também constituído para exercer determinado ministério em diversas paróquias ao mesmo tempo. (...)

As obrigações e direito do Vigário Paroquial são definidos pelos cânones deste capítulo, pelos estatutos diocesanos e por documentos do Bispo Diocesano, mas são determinados mais exatamente por mandato do Pároco. (...)

O Vigário Paroquial refira regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o Pároco e o Vigário ou Vigários estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da Paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis".

(Código de Direito Canônico)


Frei Cirilo

Pe. Dionísio Chacon

Pe. Carlos Marques Vieira

Pe. Manoel Dutra de Medeiros

Pe. Paulo Jackson Nóbrega de Sousa

Pe. João Batista de Andrade Filho

Pe. Melchisedech de Oliveira Neto

Pe. Maurício Sandro de Lima Mota

Pe. Severino Alencar Leite

Pe. José Rodrigues dos Santos

Pe. José Edson Alexandre Ferreira

Pe. Gildomar Candeia de Sousa

Pe. Erivaldo Alves Ferreira

Pe. Jerônimo Leopoldino de Medeiros Neto

Pe. Alixandre Soares de Carvalho

Pe. Rodrigo Fernandes Trindade

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