Por maioria de votos (6x5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal. Com essa decisão, os eleitos que têm problemas com a Justiça poderão assumir os cargos para os quais foram eleitos. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais, que teve seu registro negado com base na referida lei complementar.
O voto mais esperado foi o do ministro Luiz Fux, mais novo integrante da Corte, que votou após o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes. Fux manifestou-se favorável à aplicação da Lei apenas para as eleições de 2012. Ele lembou que “ Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”.
Mantiveram suas posições pela aplicação da Lei a partir de 2012, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Na defesa da Ficha Limpa para as eleições de 2010 ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
É importante frisar que os políticos liberados com a decisão de ontem ainda não poderão tomar posse. Eles ainda precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.
Futuro incerto para a Ficha Limpa
Apesar de definir o quadro das eleições de 2010, o julgamento realizado ontem não dá a palavra final sobre os rumos da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições. Caso provocado, o STF poderá se posicionar sobre a constitucionalidade de cada um dos pontos de inelegibilidade criados pela norma.
Será este mais um caso de lei que não "cola" no Brasil? Com a palavra os eleitores...
* Pascom de Santo Antonio