Morre francesa que teve eutanásia negada pela Justiça

A professora Chantal Sébire, de 52 anos, que teve seu pedido de eutanásia — o primeiro desse tipo registrado na França — negado pela Justiça francesa foi encontrada morta na última quarta-feira (19/3) em sua casa, na cidade de Plombières-les-Dijon, França. Na segunda-feira (17/3), o Tribunal de Grande Instância de Dijon rejeitou o pedido de morte assistida apresentado pela professora, aceitando apenas que Sébire fosse introduzida num coma artificial até à morte natural. Chantal também tinha escrito ao presidente francês, Nicolas Sarkozy, que sugeriu que aguardasse outra opinião médica.

Sébire sofria de um tumor incurável na cavidade nasal que se estendia ao cérebro e produzia uma cegueira progressiva e dores intensas. A doente, que reclamava há vários anos o direito a uma "morte digna", chegou a apontar a possibilidade de ir para a Suíça, país que autoriza a eutanásia. A doença, conhecida como estesioneuroblastoma ou neuroblastoma olfativo, é bastante rara e teve 200 casos registrados no mundo em 20 anos. Segundo informações da agência de notícia AFP (Agence France-Presse), as causas da morte de Chantal Sébire ainda não foram determinadas.

O caso Sébire reascendeu o debate sobre a eutanásia na Comunidade Européia. Após a morte da professora, o Governo francês pediu ao Parlamento uma reavaliação da legislação do país sobre cuidados paliativos. Para o primeiro-ministro francês François Fillon, a lei deve dispensar tratamento diferenciado para "os casos excepcionalmente graves", a fim de evitar o chamado suicídio "na clandestinidade".

A morte de Sébire foi anunciada menos de um dia depois de o escritor belga Hugo Claus ter escolhido morrer por eutanásia, aos 78 anos, por sofrer da doença de Alzeimer. Hugo Claus foi indicado em várias ocasiões como candidato ao Nobel da Literatura. Em 1998, recebeu uma homenagem da Comissão Européia pelo trabalho realizado ao longo da sua carreira. "Ele escolheu o momento de sua morte e pediu pela eutanásia para não prolongar seu sofrimento", escreveu sua mulher, Veerle De Wit, em um comunicado divulgado pela Associated Press.

Como é sabido, a Bélgica é um dos três países da União Européia onde o médico, em certas condições, está autorizado a dar uma porção letal ao doente de modo a evitar o sofrimento excessivo ou uma morte brutal.

"Só Eu é que dou a vida e dou a morte" (Dt 32, 39) - o drama da eutanásia:

Para a Igreja, reivindicar o direito à eutanásia e reconhecê-lo legalmente equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo.
“A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana”, escreveu João Paulo II, em 1995, na Carta Encíclica Evangelium Vitae. “A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio”, enfatizou.
«Hoje, na seqüência dos progressos da medicina e num contexto cultural frequentemente fechado à transcendência, a experiência do morrer apresenta-se com algumas características novas. Com efeito, quando prevalece a tendência para apreciar a vida só na medida em que proporciona prazer e bem-estar, o sofrimento aparece como um contratempo insuportável, de que é preciso libertar-se a todo o custo. A morte, considerada como “absurda” quando interrompe inesperadamente uma vida ainda aberta para um futuro rico de possíveis experiências interessantes, torna-se, pelo contrário, uma “libertação reivindicada”, quando a existência é tida como já privada de sentido porque mergulhada na dor e inexoravelmente votada a um sofrimento sempre mais intenso (...) Recusando ou esquecendo o seu relacionamento fundamental com Deus, o homem pensa que é critério e norma de si mesmo e julga que tem inclusive o direito de pedir à sociedade que lhe garanta possibilidades e modos de decidir da própria vida com plena e total autonomia. Em particular, o homem que vive nos países desenvolvidos é que assim se comporta: a tal se sente impelido, entre outras coisas, pelos contínuos progressos da medicina e das suas técnicas cada vez mais avançadas (...) Num tal contexto, torna-se cada vez mais forte a tentação da eutanásia, isto é, de apoderar-se da morte, provocando-a antes do tempo e, deste modo, pondo fim “docemente” à vida própria ou alheia. Na realidade, aquilo que poderia parecer lógico e humano, quando visto em profundidade, apresenta-se absurdo e desumano. Estamos aqui perante um dos sintomas mais alarmantes da “cultura de morte” que avança sobretudo nas sociedades do bem-estar, caracterizadas por uma mentalidade eficientista que faz aparecer demasiadamente gravoso e insuportável o número crescente das pessoas idosas e debilitadas. Com muita freqüência, estas acabam por ser isoladas da família e da sociedade, organizada quase exclusivamente sobre a base de critérios de eficiência produtiva, segundo os quais uma vida irremediavelmente incapaz não tem mais qualquer valor» (Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 64).

A eutanásia e as chamadas "intervenções médicas inadequadas":

Para o Magistério da Igreja, «distinta da eutanásia é a decisão de renunciar ao chamado “excesso terapêutico”, ou seja, a certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado gravosas para ele e para a sua família. Nestas situações, quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em consciência “renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes”. Há, sem dúvida, a obrigação moral de se tratar e procurar curar-se, mas essa obrigação há-de medir-se segundo as situações concretas, isto é, impõe-se avaliar se os meios terapêuticos à disposição são objetivamente proporcionados às perspectivas de melhoramento. A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição humana defronte à morte» (Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 65).

A Igreja e os “cuidados paliativos”:
«Na medicina atual, têm adquirido particular importância os denominados « cuidados paliativos », destinados a tornar o sofrimento mais suportável na fase aguda da doença e assegurar ao mesmo tempo ao paciente um adequado acompanhamento humano. Neste contexto, entre outros problemas, levanta-se o da licitude do recurso aos diversos tipos de analgésicos e sedativos para aliviar o doente da dor, quando isso comporta o risco de lhe abreviar a vida. Ora, se pode realmente ser considerado digno de louvor quem voluntariamente aceita sofrer renunciando aos meios lenitivos da dor, para conservar a plena lucidez e, se crente, participar, de maneira consciente, na Paixão do Senhor, tal comportamento "heróico" não pode ser considerado obrigatório para todos. Já Pio XII afirmara que é lícito suprimir a dor por meio de narcóticos, mesmo com a conseqüência de limitar a consciência e abreviar a vida, "se não existem outros meios e se, naquelas circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos e morais". É que, neste caso, a morte não é querida ou procurada, embora por motivos razoáveis se corra o risco dela: pretende-se simplesmente aliviar a dor de maneira eficaz, recorrendo aos analgésicos postos à disposição pela medicina. Contudo, "não se deve privar o moribundo da consciência de si mesmo, sem motivo grave": quando se aproxima a morte, as pessoas devem estar em condições de poder satisfazer as suas obrigações morais e familiares, e devem sobretudo poder-se preparar com plena consciência para o encontro definitivo com Deus» (Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 65).
 
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* Equipe Pascom