A espera foi longa, mas a partir de segunda-feira (2/3) os obstáculos para que o consumidor consiga trocar de empresa de telefonia sem precisar mudar de número acabaram. Chega a todo o país a portabilidade numérica, que permitirá 193 milhões de assinantes de telefonia fixa e móvel mantenham o número de telefone independentemente da operadora do serviço.
Essa é a última etapa de implantação do serviço, que chegará a outras cinco áreas de registro: São Paulo (DDD 11), Pará (91), Rio Grande do Sul (53), Goiás (64) e Mato Grosso (66). Ao todo, 37,8 milhões de assinantes de 362 municípios passarão a contar com o direito.
A nova regra possibilita apenas portar o número dentro do mesmo serviço —da telefonia fixa para fixa e da telefonia móvel para a móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível com a troca de endereço dentro da mesma área local.
A expectativa é que a portabilidade aumente a concorrência entre as empresas. “As operadoras sabem que vão precisar manter seus clientes. Elas tendem a melhorar seus serviços e diminuir as tarifas”, afirma a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini.
Os consumidores deverão solicitar a manutenção do número à operadora de telefonia para a qual desejarem migrar. A mudança não poderá demorar mais do que cinco dias úteis e, durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fixou em R$ 4 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário.
No entanto, segundo a advogada do Idec, as operadoras não estão cobrando essa taxa como forma de atrair mais consumidores. Se os prazos não forem cumpridos, o consumidor pode procurar a Anatel, o Procon ou, em último caso, ir à Justiça contra as empresas envolvidas no processo de portabilidade.
Os consumidores que possuem planos de fidelização com uma determinada operadora estão sujeitos às multas de rescisão contratual. “Se o consumidor quiser mudar de operadora por achar mais interessante o plano de uma outra empresa deve pagar a multa de rescisão contratual. Mas, nos casos em que o consumidor quer deixar a empresa porque a qualidade do serviço não é boa ou houve cobranças indevidas, ainda que esteja no prazo da carência, não deverá pagar multa”, explica a advogada do Idec.
De acordo com a Base de Dados de Referência da ABR Telecom, entidade administradora da portabilidade numérica no país, desde o dia 1º de setembro de 2008, quando o serviço começou a vigorar no Brasil, até a meia-noite dessa quinta-feira (26/2), 491.823 usuários de telefonia fixa e móvel solicitaram a troca de operadora com manutenção do número de telefone.
A advogada Estela Guerrini acredita que esse número deva aumentar, já que a telefonia é um dos setores mais reclamados do país. “As pessoas ainda estão aprendendo o que é a portabilidade. Além disso, muitas vezes as pessoas não mudam porque, na prática, as operadoras não se diferenciam tanto entre elas. Talvez não exista uma melhor opção e todo o setor precise de atenção”, diz Guerrini.
Alertas
O Idec afirma que os consumidores devem estar atentos a alguns pontos. Um deles é o crédito de celulares pré-pago: os créditos não serão migrados pra outra operadora, só o número.
Além disso, o consumidor deve manter a linha ativa. Não se deve rescindir o contrato e cancelar a linha para depois solicitar a portabilidade. Somente depois de concluído o processo, para casos de planos pós-pago, o consumidor vai fazer a rescisão do contrato com a operadora antiga.
Outro alerta é para as promoções e planos oferecidos pelas outras operadoras. “É importante que o consumidor verifique todas as condições do plano pro qual ele quer migrar, verificar exatamente os termos e a validade das promoções. Muitas vezes o consumidor não tem clareza, por um problema de informação que não é devidamente passada pelas empresas” diz Estela Guerrini.
* Fonte: Jornal Última Instância