O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 13 de junho, em Brasília, a Lei nº 11.700/08. A partir de agora, toda criança, a partir dos 4 (quatro) anos de idade, tem direito a vaga na escola pública mais próxima de sua residência. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 16.06.2008 e entrará em vigor a partir de janeiro de 2009.
Com isso, o art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) passa a ter a seguinte redação:
"Do Direito à Educação e do Dever de Educar.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.”
* Equipe PASCOM