Agora é definitivo. O Presidente do Supremo Tribunal, Ministro Gilmar Mendes, proferiu, na final da tarde desta quinta-feira (29/30), o último voto no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Procurador-Geral da República contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, votando pela improcedência da ação. Com essa decisão, o Tribunal, por maioria (6x5), manifesta-se favorável à continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, conforme está expresso na Lei de Biossegurança. Para o Min. Gilmar Mendes, "o Estado deve atuar segundo o princípio da responsabilidade, para atender aos anseios do ‘homo faber’, a fim de dar-lhe respostas compatíveis com suas capacidades de transformar o mundo”. Segundo ele, “a Ética de Responsabilidade deve ser tão ampla quanto o poder do homem de controlar sua própria evolução”, afirmou. Na opinião do ministro, "toda humanidade sai perdendo na tentativa de frustrar os avanços científicos", ressaltando ainda que a lei foi cuidadosa ao indicar expressamente o uso exclusivo de embriões excedentes de fertilização in vitro, com autorização dos doadores, mas que, eventualmente, pode ainda requerer mais regulamentações, em função da complexidade do tema, o que, no entanto, não impediria a continuidade das pesquisas.
Para saber mais sobre o caso, confira a notícia “Supremo Tribunal Federal adia decisão sobre pesquisas com células de embrião”, publicada neste site, no dia 06.03.2008, disponível em: http://www.paroquiasantoantoniopatos.com.br/?id=noticias&nid=39. Fonte: TV Justiça (www.tvjustica.gov.br)