A Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a devolver R$ 10 mil para a costureira Maria Pinho que lhe entregou todo seu patrimônio e hoje amarga a miséria. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi tomada por maioria de votos. Ainda cabe recurso.
Para o TJ paulista, “a liberdade de aderir a uma religião não constitui salvo conduto para que as igrejas recebam dádivas vultosas. O entendimento da turma julgadora foi o de que o Código Civil brasileiro impõe limite a doação e determina que quando ela é feita sem reserva de bens suficientes para a subsistência do doador é nula de pleno direito. Os julgadores destacaram que a decisão é um recado não só para a Universal, mas para todas as igrejas.
A costureira passou por várias igrejas evangélicas (Quadrangular, Batista, Presbiteriana, Internacional) até bater às portas da Igreja Universal do Reino de Deus, onde imaginou ter encontrado a resposta para suas angústias espirituais. Ela alegou que doou à IURD R$ 106.353,11, resultado da entrega de vários bens e da venda de dois imóveis.
Maria Pinho tinha uma pequena confecção que funcionava em sua casa. Ela disse que semanalmente entregava entre R$ 500,00 e R$ 700,00 para a igreja. Afirmou que trabalhava na limpeza de banheiros da igreja, na organização do local das missões e no auxílio de campanhas para atrair novos fiéis. A costureira afirmou, ainda, que acabou por vender as duas máquinas de costura que tinha, as ações de telefone e um apartamento no valor de R$ 20 mil. Comprou um outro apartamento por R$ 8 mil e entregou a diferença para a igreja.
Ela contou, também, que diante das pressões de pastores e das ameaças de que seria amaldiçoada por Deus caso desistisse de participar dos eventos da igreja, acabou vendendo o novo apartamento por R$ 15 mil e entregou um cheque administrativo nominal à IURD no valor de R$ 10 mil.
A ex-obreira afirmou que fez as doações na esperança de que as graças prometidas pelos pastores seriam alcançadas. Como isso não aconteceu, ela passou a viver em situação de miséria e arrependeu-se das doações que fez. Ela considera que foi vítima de armadilha, armação e cilada. Maria Pinho também disse que a receptação de seus bens foi um ato ilícito praticado pela Igreja Universal.
A turma julgadora reconheceu que a situação vivida hoje por Maria Pinho inspira piedade e compaixão. A mulher levava uma vida razoável e agora é uma indigente, sobrevivendo da misericórdia alheia. Nesse aspecto, segundo entendeu o relator sorteado, desembargador Ênio Zuliani, as provas são persuasivas. A igreja admite e confessa que recebeu doações da ex-fiel, mas a única prova material das oferendas que há é a emissão de um cheque de R$ 10 mil que foi compensado em julho de 1997.
O entendimento da maioria vencedora no julgamento foi o de que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Que essa limitação tem interesse individual e social, para que cada membro da comunidade tenha sua própria fonte de recurso e de sobrevivência, requisito que também preserva o Estado de ter que arcar com o amparo de mais uma pessoa carente.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2008